headerphoto

IMPOSTO SINDICAL

22/03/2008

Caro Eliezer Gomes,

 

SOU BANCÁRIO E MORO EM JOÃO PESSOA

"pedro.filho82" pedro.filho82@bol.com.br

 

Meio indignado lhe escrevo para saber detalhes sobre o famigerado imposto sindical que todo ano retira do meu salário o equivalente a um dia de trabalho. Um absurdo! Você pode me explicar o porque desta aberração?

Obrigado e parabens pelo  bom serviço que você nos presta neste site. 

Grande abraço, Pedro

.

Caro Pedro, obrigado pela audiência, é ótimo tê-lo como nosso leitor. A sua participação é fundamental e muito nos honra. Respondo da seguinte maneira as indagações contidas no seu e-mail:

A contribuição sindical ou Imposto Sindical é, realmente, um desconto compulsório, realizado no seu salário todos os anos no mês de março, como você tão claramente citou em seu e-mail.

Eu, particularmente sou contra o desconto e principalmente a forma como que ele é utilizado por muitos sindicatos.

Acredito que sem dinheiro, nenhuma instituição sobrevive. Não tenho dúvidas sobre isto, porém, o Imposto Sindical, como é administrado hoje, contrbui e muito para a acomodação e até o grande aumento da pelegagem no MS brasileiro. Uma grande parte de entidades sindicais deixou até de fazer campanhas de filiação, pois, não há para eles o menor interesse em que os trabalhadores participem das lutas; para alguns sindicalistas de hoje a tarefa é pegar a verba do IS e fazer melhorias no prédio do sindicato e outras "maquiagens" e alguns até aplicam em benefício próprio. Claro que temos muitos sindicalistas que vivem diuturnamente na luta de suas categorias, mobilizando, filiando e fazendo avançar nas conquistas, ainda existem sim. Temos tambem aqueles sindicalistas que filiam ao sindicato determinados grupos de trabalhadores e passam a interagir de forma direcionada para com isso garantir vantagens eleitorais, mas, nada de mobilizar o contingente global da categoria.

Finalizando meu ponto de vista defendo tranquilamente a extinção do imposto sindical da forma como é hoje e proponho que todo e qualquer desconto nos salários dos trabalhadores para manutenção das entidades sindicais sejam aprovados em assembléias gerais e as prestações de conta sejam mais rigorosas. Só assim, creio, teremos um sindicalismo forte e voltado para a luta.

Por enquanto, meu caro Pedro, a lei que temos é esta (veja abaixo), portanto a sua participação no seu sindicato é muito importante, participe!

 

  

     O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

 

Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

 

FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE

 

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

 

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. 

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

 

DESCONTO

 

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

 

Admissão Antes do Mês de Março

 

Admissão no Mês de Março

 

Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.

 

Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril. 

 

PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

 

Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título

Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical.

 

Advogados Empregados

 

Técnicos em Contabilidade

 

ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO

 

A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações. 

 

QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

  1. Advogados.
  2. Médicos.
  3. Odontologistas.
  4. Médicos Veterinários.
  5. Farmacêuticos.
  6. Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais e agrônomos).
  7. Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos).
  8. Parteiros.
  9. Economistas.
  10. Atuários.
  11. Contabilistas.
  12. Professores (privados).
  13. Escritores.
  14. Atores Teatrais.
  15. Compositores Artísticos, Musicais e Plásticos.
  16. Assistentes Sociais.
  17. Jornalistas.
  18. Protéticos Dentários.
  19. Bibliotecários.
  20. Estatísticos.
  21. Enfermeiros.
  22. Administradores.
  23. Arquitetos.
  24. Nutricionistas.
  25. Psicólogos.
  26. Geólogos.
  27. Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional.
  28. Zootecnistas.
  29. Profissionais Liberais de Relações Públicas.
  30. Fonoaudiólogos.
  31. Sociólogos.
  32. Biomédicos.
  33. Corretores de Imóveis.
  34. Técnicos Industriais de nível médio (2º grau).
  35. Técnicos Agrícolas de nível médio (2º grau).
  36. Tradutores.
  37. Técnico em Biblioteconomia.

 

CATEGORIA DIFERENCIADA

 

O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares", a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

 

Relação das Categorias Profissionais Diferenciadas

 

- Aeronautas;

- Oficiais Gráficos;

- Aeroviários;

- Operadores de Mesas Telefônicas (telefonistas em geral);

- Agenciadores de Publicidade;

- Práticos de Farmácia;

- Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circenses, manequins e modelos);

- Professores;

- Cabineiros (ascensoristas);

- Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde;

- Profissionais de Relações Públicas;

- Carpinteiros Navais;

- Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos;

- Classificadores de Produtos de Origem Vegetal;

- Publicitários;

- Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas);

- Radiotelegrafistas (dissociada);

- Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares;

- Radiotelegrafistas da Marinha Mercante;

- Jornalistas Profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.);

- Secretárias;

- Maquinistas e Foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos);

- Técnicos de Segurança do Trabalho;

- Músicos Profissionais;

- Tratoristas (excetuados os rurais);

- Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins;

- Trabalhadores em Agências de Propaganda;

- Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral;

- Vendedores e Viajantes de Comércio.

O imposto sindical deve ser revisto para que o sindicalismo seja reavivado e aconteça o expurgo concreto do peleguismo.

.

Uma frase: "Quem aceita o mal sem protestar, coopera realmente com ele". Martin Luther King - Líder negro americano assassinado

 

Série questões do trabalho

 

 

 


Comentários

Corretíssimo este seu raciocinio sobre o imposto sindincal. O que temos visto por aí é sindicato que há muito tempo abandonou o seu verdadeiro principio que é o de lutar e defender seus sócios, mas, não. Tem sindicato que parece mais ser do patrão. Em tudo a gente ver aquela moleza e má fé. Se tem o dinheiro fácil se coloca na preguiça mesmo. Concordo Eliezio, tem que mudar mesmo.

Não acho que o Imposto Sindical deva ser instinto, pois, sem ele o sindicato fecha e a gente fica sem representação.

Tem certas coisas que não consigo entender, uma delas é este tal sindicalismo brasileiro, pois, o que tem de gente aí só se locupletando não é mole. E não tem fiscalização nenhuma, as assembléias são esvaziadas com meia duzia de participantes que decidem por uma categoria toda e fica por isso mesmo. É no que dá dinheiro fácil. Abaixo o imposto sindical.

Esse pessoal que fica metendo o pau no Imposto Sindical quer ver o fim do sindicalismo. Como vai viver uma entidade que não tem verbas para se manter? concordo em parte com você Eliezer Gomes; existe os desvios, mas, isso é por parte de uma minoria, talvez você esteja comparando a realidade da sua categoria com as demais, mas, não é bem assim. Este discurso de acabar com o imposto sindical é uma posição conservadora e muitas das vezes de direita. Não digo que você é de direita por que conheço sua história de lutas, mas, no mínimo lhe acho equivocado neste caso.

Prezado Fábio, o que escrevi acima é justamente o que penso e o que constato. Obrigado por reconhecer que não sou de direita. Realmente não sou, pois, milito na esquerda desde o tempo em que ela era clandestina, quando Fui, com muito orgulho, membro do PCR, PCBR, Pastorais operária e da Juventude, fundador e primeiro presidente do PT da Paraíba, fundador da CUT e Sindicalista. Perdi o emprego em duas oportunidades por ser perseguido pela classe patronal, em ambos os casos em pleno exercício da minha militância sindical e politico-partidária de esquerda. Nunca tive nenhum "benefício" ou privilégio por parte da classe dominante, pelo contrário, perdi direitos e isonomias. Tô falando isso para que pessoas que não me conhecem ainda, saibam um pouco da nossa modesta História, pois, mesmo fazendo a ressalva, tu falas como se eu fosse algum alienado. Não sou, companheiro... apenas acho que o Imposto Sindical atingiu seu objetivo: destruir e/ou anular a luta dos trabalhadores. Hoje é normal a gente ver sindicalistas sem o menor interesse em mobilizar a categoria, pois, quer faça mobilização ou não a grana chega, e conheço alguns (uma minoria, é verdade) que até aumentou o seu patrimônio particular. Defendo tudo aquilo que escrevi lá em cima em resposta ao internauta Pedro Filho.
Obrigado pela sua participação em nosso portal. Foprte abraço