Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS
13/04/2008 Conforme compromisso assumido anteriormente respeitamos o direito das pessoas que queiram fazer alguma consulta e/ou denuncia neste espaço, de não se identificarem publicamente. No caso presente, uma funcionária de uma loja do comercio de João Pessoa, nos fez a denuncia de que, ao ser demitida sem justa causa, depois de ter trabalhado durante 8 meses na loja, descobriu que a mesma não havia depositado os valores referentes ao seu FGTS; pergunta a comerciaria: o que devo fazer para receber o meu dinheiro?
.
O que é : O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
Quem tem direito: Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário . O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário , férias ( salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador . A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade , licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho , o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador . Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento. É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador. O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar , pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta. O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito . Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações.
Tipos de conta: O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado: É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador . Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato.
Quando é possível sacar o FGTS: A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador . Estas situações são:
Onde solicitar o saque do FGTS: A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Como o FGTS é pago: Depois de realizada a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
. Uma Frase: "Imaginação é mais importante que inteligência". Albert Einstein - Físico
Comentários
|