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Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS

13/04/2008

Conforme compromisso assumido anteriormente respeitamos o direito das pessoas que queiram fazer alguma consulta e/ou denuncia neste espaço, de não se identificarem publicamente. No caso presente, uma funcionária de uma loja do comercio de João Pessoa, nos fez a denuncia de que, ao ser demitida sem justa causa, depois de ter trabalhado durante 8 meses na loja, descobriu que a mesma não havia depositado os valores referentes ao seu FGTS; pergunta a comerciaria: o que devo fazer para receber o meu dinheiro?

Amiga, Este tipo de infração é grave, pois, o FGTS é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. A nossa orientação é no sentido de que você denuncie esta empresa e entre com uma ação na Justiça do Trabalho, pois, o seu direito foi literalmente surripiado. Isto é, tambem, um caso de polícia. Para lhe orientar melhor colocamos abaixo um texto que nos fala tudo sobre o FGTS. Conte sempre conosco. Eliezer Gomes

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O que é : O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

 

Quem tem direito: Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

 

Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário . O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário , férias ( salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Nãodesconto desse valor no salário do trabalhador .

    A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.

    Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade , licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho , o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador . Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento.

    É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.

    O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar , pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta.

O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito . Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho

    O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações.

 

Tipos de conta: O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:

  • Conta ativa: é a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa , durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.

 

  • Conta inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.

 

O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado: É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador . Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato.

 

Quando é possível sacar o FGTS: A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador . Estas situações são:

  • Dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato .
    Nestes
    casos , o empregador também deve efetuar , na rescisão do contrato, o depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior.
    Relembramos
    ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização , 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho. O valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador na conta de FGTS do trabalhador .

 

  • Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.

  • Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.

  • Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
    Para
    sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de autorização judicial . Caso o falecido não tenha deixado dependentes , os valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.

  • Pagamento de casa própria : a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel . Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.

  • Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico . Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte documentação: cônjuge , certidão de casamento; filho (a), certidão de nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade , ou pais, apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador .

 

  • Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública .

 

  • Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito : quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo (por conta própria ), seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito . Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.

 

Onde solicitar o saque do FGTS: A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

 

Como o FGTS é pago: Depois de realizada a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.

 

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Uma Frase: "Imaginação é mais importante que inteligência". Albert  Einstein - Físico 

 

 
 


Comentários

Muito bom este esclarescimento. Eliezer, sou seu admirador, pois, você é uma personalidade de grande correção. Um homem que já esteve em altos cargos, mas, sempre levantou e defendeu a bandeira dos mais fracos. Isto é dignidade.

Olá Eliezer Gomes, gostaria que você nos orientasse...gostaria de saber quando é caracterizado o assédio moral. Aqui no meu trabalho já estamos prá lá de humilhado com chefias despreparadas para o trato com subordinados e o pior meu caro Eliezer é que não temos a quem recorrer. Peço sua ajuda mais uma vez. Obrigado

Querido Eliezer Gomes, prabens pela sua excelente votação. Votei em você, viu?
Olhe, queria você falasse aí sobre aposentadoria por tempo de contribuição. O que devo fazer para dá entrada na minha aposentadoria.
Obrigado
Paula Francinete