Assédio Moral contra o Empregado!
08/06/2008
Prezado Ricardo Silva, este assunto, ASSÉDIO MORAL, tem sido muito comentado no mundo do trabalho nos ultimos anos. Não há um só tribunal do trabalho em todo o país que já não tenha tratado dessa questão em suas pautas. Com certeza o Assédio Moral existe desde os tempos mais primitivos, porém, a consciência do carater criminoso e profundamente maléfico ao ser humano, data de a pouco tempo, quando os trabalhadores, vítimas do mesmo, começaram a entender que a melhor forma de enfrentá-lo é denunciá-lo. E assim tem sido feito por trabalhadores de todas as categorias profissionais. Esse tipo de procedimento utilizado por chefias e patrões é resultado de um avanço cada vez maior do capitalismo que apenas ver a possibilidade do lucro a todo custo; daí, o descumprimento de leis, cobranças de produtividades e resultados acima do normal, exigências estéticas absurdas (maquiagem, roupas caras, etc). Mas, não é só isso! ainda existem casos de intromissão na própria vida particular e pessoal dos trabalhadores, perseguição à representantes de classe e menosprezo pela capacidade da mulher, negro e demais setores tachados de minorias.
Caro amigo, abaixo oferecemos uma literatura à respeito, mas, é sempre bom está buscando mais informações e ajudando a outros colegas a se livrarem desse mal tão nocivo a saúde do trabalhador, igual ou pior que as doenças ocupacionais.
Forte abraço, Eliezer Gomes
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Em 2000 o termo assédio moral era praticamente desconhecido no Brasil. Um estudo feito a partir de 2.072 entrevistas revelou um dado alarmante: 42% dos entrevistados afirmaram que sofriam humilhações no trabalho. |
O que é assédio moral?
O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. As relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o problema é mundial e atinge mais de 12 milhões de trabalhadores na Europa. Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.
Tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador. Ressalto a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral. É preciso bom senso para diferenciar.
Perfil do agressor
Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas "inseguras, autoritárias e narcisistas".
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão.
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.
Como se proteger
No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase não recorrem à Justiça. Além do medo do desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio.
Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é pedir demissão e recorrer à Justiça. Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como fatos injustos praticados pelo chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação. Por exemplo: Se o funcionario exerce uma função X e o superior por perseguição o coloca para executar tarefas irrelevantes e/ou sai falando mal do profissional aos seus pares e outras atitudes conforme as acima citadas, principalmente se o perseguido for dirigente sindical, de associação, pré-aposentado, deficiente físico ou membros de Cipa, para citar alguns casos.
Uma frase: "O medo tem alguma utilidade, mas a covardia não." Ghandi
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