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Assédio Moral contra o Empregado!

08/06/2008

Prezado Ricardo Silva, este assunto, ASSÉDIO MORAL,  tem sido muito comentado no mundo do trabalho nos ultimos anos. Não há um só tribunal do trabalho em todo o país que já não tenha tratado dessa questão em suas pautas. Com certeza o Assédio Moral existe desde os tempos mais primitivos, porém, a consciência do carater criminoso e profundamente maléfico ao ser humano, data de a pouco tempo, quando os trabalhadores, vítimas do mesmo, começaram a entender que a melhor forma de enfrentá-lo é denunciá-lo. E assim tem sido feito por trabalhadores de todas as categorias profissionais. Esse tipo de procedimento utilizado por chefias e patrões é resultado de um avanço cada vez maior do capitalismo que apenas ver a possibilidade do lucro a todo custo; daí, o descumprimento de leis, cobranças de produtividades e resultados acima do normal, exigências estéticas absurdas (maquiagem, roupas caras, etc). Mas, não é só isso! ainda existem casos de intromissão na própria vida particular e pessoal dos trabalhadores, perseguição à representantes de classe e menosprezo pela capacidade da mulher, negro e demais setores tachados de minorias.

Caro amigo, abaixo  oferecemos uma literatura à respeito, mas, é sempre bom está buscando mais informações e ajudando a outros colegas a se livrarem desse mal tão nocivo a saúde do trabalhador, igual ou pior que as  doenças ocupacionais.

Forte abraço, Eliezer Gomes 

Em 2000 o termo assédio moral era praticamente desconhecido no Brasil. Um estudo feito a partir de 2.072 entrevistas revelou um dado alarmante: 42% dos entrevistados afirmaram que sofriam humilhações no trabalho.


O que é assédio moral?


O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.

São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. As relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o problema é mundial e atinge mais de 12 milhões de trabalhadores na Europa. Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.

Tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador. Ressalto a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral. É preciso bom senso para diferenciar.


Perfil do agressor


Um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas "inseguras, autoritárias e narcisistas".

Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.

Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão.
 
 
Perfil do agredido


Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.


Como se proteger


No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase não recorrem à Justiça. Além do medo do desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio.
Quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, o correto é pedir demissão e recorrer à Justiça. Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como fatos injustos praticados pelo chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação. Por exemplo: Se o funcionario exerce uma função X e o superior por perseguição o coloca para executar tarefas irrelevantes e/ou sai falando mal do profissional aos seus pares e outras atitudes conforme as acima citadas, principalmente se o perseguido for dirigente sindical, de associação, pré-aposentado, deficiente físico ou membros de Cipa, para citar alguns casos.

Uma frase: "O medo tem alguma utilidade, mas a covardia não." Ghandi


Comentários

Olá Eliezer Gomes, você nem imagina o quanto é importante esta seção do seu site. São informações muito importantes. Esse tema aí do Assédio Moral é uma grande realidade. Trabalho numa grande empresa multinacional com filial aqui em João Pessoa, sou chefe de setor e, tudo que está escrito aí é verdadeiro. Para você ter uma ideia nós somos treinados para assediar. Claro que não é com esse nome, mas, a dinâmica e o formato é para tal. Conheço um pouco de sua história enquanto gerente de loja e via como você era correto neste sentido. Eu, sinceramente mim espelhei muito em você. É necessário que haja mais denuncias, que o trabalhador continue com medo (cautela), mas não pode continuar sendo Covarde. Um abração amigo.

Parabens seu Eliezer, isso que o senhor faz não vejo ninguem fazer. Nós trabalhadores precisamos de informação, mas, infelismente não temos. Obrigado por nos fazer este favor tão grande.

Caro amigo, Eliezer!

Pertenço a categoria bancária como boa parte das pessoas amigas sabem e posso afirmar que muitos(as) de nós sindicalistas ou não, fomos vítimas nos bancos por muito assédio moral, onde ocasionou várias doenças, entre elas, LER/DORT (Doença psicossomática, adquirida no trabalho devido a digitação com os tendões tensos, por várias horas consecutivas e longos anos).
São poucas as empresas que dão a verdadeira atenção as denúncias de assédios, seja moral ou sexual e acredito que o caminho ainda é este: DENUNCIAR...CALAR, JAMAIS!

É incrível como o assédio moral está presente em nosso meio. Trabalho numa grande empresa na cidade de Recife e, olha, não é fácil. O assédio é realmente algo criminoso, terrorista e tem mais, se você não tiver muito autocontrôle, a coisa fica bem pior...existe um exercito de reserva enorme lá fora. Precisamos de leis mais rígidas e que sejam aplicadas. Valeu pelo artigo

Sou deficiente fisico quero,dar os parabens pela materia assedio moral,ja sofri ha 4 anos atras na empresa plantar do viveiro aracruz, por joao luis e hoje é vereador de itaguaçu es,tenho um braço deficiente e era obrigado a cortar 4.000 mudas por dias com ameaça e contragimento,foi demitido,ano passado mas a ferida fica para sempre

Amigos, já faz muito tempo que esse artigo tá a vista. Mudem para outro tema, grato.
Miguel

estou com a seguinte situação: meu namorado está em uma empresa há menos de 1 ano e descobriu que não está sendo depoistado o FGTS, conversando com colega da empresa que está a mais tempo verificou que ele também não recebe esse depósito. Esse colega está na empresa há mais de 3 anos e tem carteira assinada, recebe contra-cheque igual ao meu namorado. O que devo fazer? eu posso denuciar a empresa ao Ministério do Trabalho sem ser identificada? meu namorado pode ser demitido por justa causa por eu fazer a denúcia? Outro fator que me deixou curiosa o nome da empresa que está no contra-cheque do colega do meu namorado é o nome da empresa antiga, já o meu namorado tem o nome da empresa atual, ambos trabalham no mesmo setor com a mesma função. Isso é legal?

stou trabalhnado a um mes em uma empresa d call centr passei mal na mepresa xamei a suprv 5x ela me deu as costa certo entreguei oatestado o gerent me falou q lá ninguem pod fikr doent e alem do mas eles fikm no call center gritando q qm ñ bater meta vaifikr desempregado issop/ mim é caracterizado como totura psicologica e realment eles desligaram uma amiga minha q atitude devotomar??? preciso da ajuda d vc.

>* Considera-se que a pessoa vítima de assédio moral foi exposta a atitudes hostis (tais como práticas vexatórias, humilhação, isolamento, discriminações, constrangimentos,exploração etc) de uma ou várias pessoas, com freqüência e por um período longo, numa relação de força desfavorável (Patrão e Empregado) que torna qualquer tipo de defesa difícil, Eu João Tauil Gaspar Filho vou relatar parte do que passei nos quase Dois anos (de Fevereiro 2007 a Dezembro 2008) que trabalhei na Construtora Teixeira Oliveira Ltda com cnpj:02.574.492/0001-54 em Fortaleza nas mãos do dono Bruno Teixeira Oliveira :

1) Não me cumprimentava mais e não falava mais comigo quando chegava as 11 ou 12 horas das obras.
2) Atribui a mim erros imaginários que não tinha sido praticado chegando a gritar e se descontrolar com freqüência.
3) Bloqueia o andamento dos meus trabalhos chegando a proibir soluções de problemas nas obras que eram três e sempre tinha reclamações de clientes.
4) Impõem horários injustificados a mim me obrigando a chegar as 7:30 e saindo as 19 ou 20 horas e não permitindo horário de almoço já que chegava sempre as 11 ou 12 horas das obras ou casa e tinha que separar os pagamentos diários a ser feito no Banco pelo Boy do escritório de nome Cícero Ferreira Campos. (Em 2007 fui tirar o meu PIS no horário de almoço e o mesmo(Bruno) achou ruim).
5) Enchia-Me de trabalho sempre já que comprava todo o material das três obras,fazia folha de pagamento pela Caixa (Os Registrados) Oboé (Em experiência e sem registro) e fazia o pagamento em dinheiro dos avulsos e despesa da semana levando em dinheiro toda a sexta feira pessoalmente nas obras usando o meu próprio carro e gastando a minha gasolina.
6) Pede-Me sempre trabalhos urgentes sem nenhuma necessidade chegando a ficar pressionando de minuto a minuto,geralmente folhas de pagamento,lançamentos e as vazes bater o estoque da sua Loja de nome Track Field (Confecção)
7) Falava mal de mim em público as vezes fazendo comentários tentando me ridicularizar.
8) Mandava-me executar tarefas sem interesse tais como,levar suas malas para o aeroporto nas suas freqüentes viagens para o exterior,dirigia o seu carro para levá-lo ao aeroporto geralmente a noite (horário econômico) e na volta tinha que guardar o seu carro e andar seis quarteirões para pegar o meu carro e ir para casa muitas vezes chegando as 22 horas correndo risco de assaltos etc,pegava seus filhos na escola.
9) Agride-me geralmente quando estávamos a sós no final do expediente (19 às 20 horas) quando prestávamos contas dos pagamentos diários chegando a ficar contando moedas por horas dos trocos dos cheques.
10) Insinuava e fazia correr o boato (Nas Obras) de que eu (João) estava com problemas mental ou familiar,tomei conhecimento pelo mestre de obras (José Maria).
11) Força -me a pedir demissão com tanta pressão (chegando a chamar o Boy Cícero para escutar),exploração,humilhação e quase escravidão ao emprego na Construtora Teixeira Oliveira ltda em Fortaleza/Ce.

Meu marido teve o azar de trabalhar na Construtora Teixeira Oliveira ltda aqui em fortaleza ceará,foi explorado,humilhado e enganado pelo dono um tal de bruno oliveira coisa muito ruim,prometeu mundos e fundo ao meu marido mais foi só enganação,é uma construtora perversa com os empregados,maltrata e não paga os direitos trabalhistas,e se reclamar ainda sofremos ameaças de surras e outras coisas mais sérias,não tem um pingo de respeito pelos empregados que são obrigados a trabalhar em feriados e final de semana,tem empregados nas obras trabalhando com duas ou mais ferias vencidas e se reclamar são ameaçados de surras pelos capangas do dono,é a maior senzala do ceará e está enganando também no maranhão "CUIDADO" "DENUNCIE" "CALAR JAMAIS".

É verdade trabalhei e ainda estou penando nas mão do dono Bruno cabra ruim não vale nada estamos brigando nas justiças comum e justiça do trabalho mais não devemos ficar calado e ter medo por causa das ameaças que são muitas fiz B.O das ameaças que recebo e tive que mudar até meu telefone,a justiça vai ser feita sim contra esta construtora que explora os empregados aqui no ceará em fortaleza "CUIDADO'.

CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA foi "inquirida" pela justiça do trabalho do ceará e tem mais "denuncias" contra esta empresa.
Inquérito Civil N.º 41/2009
Inquirido: Construtora Teixeira Oliveira Ltda
1
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA n.º 77/2009
A CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ nº 02.574.492/0001-54, estabelecida na Av. Dom Luiz, 300, sala 1003 – Fortaleza/CE, neste
ato representada pelo seu proprietário, Sr. Bruno Teixeira Oliveira, RG nº 90002115650- SSP/CE,
firma nos autos do Inquérito Civil n.º 41/2009, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, por intermédio da Procuradoria do Trabalho da 7ª Região/CE – OFÍCIO DE SOBRAL,
representado neste ato pelo Procurador do Trabalho, Dr. NICODEMOS FABRÍCIO MAIA, nos
seguintes termos:
I - DA OBRIGAÇÃO
A empresa assume o compromisso de observar as normas de
segurança e medicina do trabalho prevista na CLT e normas regulamentares, especialmente o art.
157, I, da CLT e NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
II - DA MULTA
Pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta assumido a
CONSTRUTORA TEIXEIRA OLIVEIRA LTDA ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais) por cada trabalhador lesionado, reversível ao FAT, Fundo de Amparo ao
Trabalhador, instituído pela Lei n.º 7.998/90, nos termos do art. 5º, § 6º e 13 da Lei n.º 7.347/85.
III - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento do cumprimento deste ajuste é passível de
fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Ceará, na forma
do § 5º do artigo 36 do Decreto n.º 3.298/99 e pelo Ministério Público do Trabalho.
IV - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Ajustamento de Conduta é por prazo
indeterminado, com vigência imediata a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de
revisão das cláusulas e condições, em qualquer tempo, através de requerimento ao Ministério Público
do Trabalho.
Fortaleza(CE), 11 de maio de 2009.