Irregularidades com FGTS e Contratos Trabalhistas
01/07/2009 estou com a seguinte situação: meu namorado está em uma empresa há menos de 1 ano e descobriu que não está sendo depoistado o FGTS, conversando com colega da empresa que está a mais tempo verificou que ele também não recebe esse depósito. Esse colega está na empresa há mais de 3 anos e tem carteira assinada, recebe contra-cheque igual ao meu namorado. O que devo fazer? eu posso denuciar a empresa ao Ministério do Trabalho sem ser identificada? meu namorado pode ser demitido por justa causa por eu fazer a denúcia? Outro fator que me deixou curiosa o nome da empresa que está no contra-cheque do colega do meu namorado é o nome da empresa antiga, já o meu namorado tem o nome da empresa atual, ambos trabalham no mesmo setor com a mesma função. Isso é legal? Respondendo as perguntas de nossa leitora Jacky Gomes.
Querida Jacky, estamos lhe fornecendo toda a informação necessária sobre o FGTS (veja texto abaixo). Você vai perceber que a empresa onde o seu namorado está prestando serviços é uma empresa irregular e precisa ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho e/ou orgão similar. Por se tratar de uma empresa privada (cremos), o risco de demissão sem justa causa, caso descubram que o denunciante foi o próprio prejudicado, existe, pois, a legislação brasileira permite dispensas sem justa causa. Porém, observe e tente conseguir provas de que a demissão foi em represália (arranje testemunhas para isso). Quanto a hipótese de demissão por Justa Causa, fique tranquila, pois, não há sustentação. O fato de os dois rapazes trabalharem no mesmo ambiente e nas mesmas funções e terem nas carteiras profissionais contratos de empresas diferentes, realmente é estranho, precisa ser averiguado tambem. Obrigado por visitar o nosso site e disponha de nós. Forte abraço, Eliezer Gomes
O que é : O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.
Quem tem direito: Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.
Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário . O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário , férias ( salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador . A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade , licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho , o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador . Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento. É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador. O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar , pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta. O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito . Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações.
Tipos de conta: O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado: É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador . Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato.
Quando é possível sacar o FGTS: A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador . Estas situações são:
Onde solicitar o saque do FGTS: A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Como o FGTS é pago: Depois de realizada a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
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