Olá amigos, Atendendo com alegria a ótima sugestão do nosso internauta Antonio Bericio Santos, o Toninho Santos, da cidade de Sorocaba estamos, a partir de hoje, recebendo tambem com alegria a colaboração do Dr. Julierme que migra da coluna seus direitos para esse novo espaço que tem uma abrangência muito maior e mais interativa. Agradecemos ao Toninho pela feliz sugestão e aguardamos dos nossos amigos e amigas iternautas sugestões, críticas e consultas.
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Bom dia Pessoal!
No próximo dia 09 de junho de 2010 entrará em vigor a Resolução nº 141 da ANAC, disciplinando as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de vôos. Pensando nisso, hoje apresento a vocês as regras do artigo 14 que tratam da Assistência Material:
DA ASSISTÊNCIA MATERIAL
Art. 14. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de vôo, bem como de preterição* de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.
§ 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
II - superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III - superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
§ 2º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
Art. 15. Aplicam-se as disposições do artigo anterior, no que for cabível, aos casos em que os passageiros já estejam a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
*Obs. preterição de embarque significa: Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada.
Caso seu direito seja violado, procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa e exija a reparação de seus danos. Lute por seus direitos!!! Até a próxima...