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JULIERME FONTES - O Assédio Moral nas Relações de Trabalho

28/04/2010

Olá meus amigos e minhas amigas!

 

Em homenagem ao dia 1º de maio que se aproxima (Dia Mundial do Trabalho),  gostaria de compartilhar com vocês uma matéria publicada no site www.seaacsjc.org.br sobre o assédio moral nas relações de trabalho. Espero que gostem.

O assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, seja por meio de gestos, palavras ou escritos,  sejam repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, com o objetivo de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa, chegando a forçá-la a desistir do emprego.

 

Normalmente, a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hos­tilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpada e desacreditada diante dos colegas que, por medo do desemprego e a possibilidade de também serem humilhados - associado ao estímulo constante à competitividade - calam-se e, às vezes, até estimulam as ações do agressor.

 

Como age o agressor:

1. Isola a vítima do grupo, vigiando-a sem explicação e a impede de se comunicar.

2. Fragiliza, ridiculariza, inferioriza, faz gestos e tem condutas abusivas e constrangedoras, humilha repetidamente, inferioriza, despreza, ironiza, difama, ridiculariza com risinhos, suspiros e piadas jocosas relacio­nadas ao sexo, menospreza em frente aos colegas, fazendo comentários de sua incapacidade, desestabilizando-a emocional e profissionalmente.

3. Dá tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, mandando recados por terceiros.

4. Controla o tempo de idas ao ba­nheiro.

5. Força a pedir demissão ou demite por insubordinação.

6. Sobrecarrega de trabalho ou impede a sua continuidade, negando expli­cações.

7. Exige que faça horários fora da jorna­da, às vezes sem aviso prévio.

 

A humilhação contra o grupo de empregados

O assédio moral também pode ocorrer contra todos os empregados ao mesmo tempo ou contra um grupo deles. Normalmente, ele se caracteriza pelo estimulo exagerado à competitivi­dade e ao individualismo, pela pressão pela não sindicalização ou ameaça aos trabalhadores sindicalizados. A repres­são contra as mulheres grávidas e para que as outras não engravidem também são tipos de humilhação.

Há casos de proibições de café, redução de horário de refeições, desvio de função como limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, tra­balhar na casa do chefe nos finais de semana, etc.

Mas não é só, há os adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho e que, muitas vezes encontram outra pes­soa na sua função e são colocados no canto, sem nenhuma atividade definida.

 

Frases utilizadas pelos “chefetes” ditadores:

“Você não consegue aprender as coisas mais fáceis!” “Até uma criança faz isso”!

“Isso é muito difícil para gente como você”!

“Se não quer trabalhar fique em casa”! “Lugar de doente é em casa”! “Se você não quer trabalhar, dê o lugar para quem quer,” “lugar de doente é no hospital”!

“Sei que foi acidente, mas você tem de continuar trabalhando”!

“Para que você foi a médico”? “Que frescura é essa”?

“Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar”!

“A empresa não precisa de incompe­tente igual a você”!

“Ele faz confusão com tudo, é encrenqueiro, é histérico, mal casado”!

 

Danos à saúde

A manifestação dos danos à saúde cau­sados pela humilhação são diferenciadas segundo o sexo: as mulheres, normal­mente, choram, ficam tristes, com ressentimentos e mágoas. Já os homens sentem-se envergonhados, revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.

Nos dois casos pode haver depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, problemas digestivos e dores generalizadas.

 

O que fazer em caso de assédio moral?

E bom lembrar que o assédio moral pode gerar indenização para o trabalhador e que este pode pedir a rescisão do contrato de trabalho como se tivesse sido demitido sem justa causa, nos termo do artigo 483 da CLT. Por isso, a vítima de assédio moral deve anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que teste­munharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário), procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor, evitar conversar com o agressor a sós e exigir por escrito, explicações do ato agressor e guardar cópia da eventual resposta. Se possível, mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo”.

 

Caso você seja vítima de algum ditador em forma de chefe, produza o máximo de prova que puder (gravações, testemunhas, etc...) e ingresse com uma ação da Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais, além da demissão indireta.

Lembre-se, ainda mais, de procurar uma delegacia de polícia e registrar uma ocorrência policial. O Artigo 140 do Código Penal tipifica o crime de injúria da seguinte maneira:

 

 Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Exija Seus Direitos!!! Até a próxima...

PARABÉNS AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS!!!

 

Advocacia & Consultoria

   Dr. Julierme de Fontes Fernandes

               OAB/PB 15.210

      Telefones: 8801-9519 / 8804-1148

 


Comentários

Quem vai pagar o assédio moral que sofri e continuo a sofrer, todo tipo de perseguição feita contra mim pelo dono da Construtora Teixeira Oliveira ltda aqui em Fortaleza-Ce(Já mudei meu telefone residencial "duas vezes" e celular e tenho B.O das "ameaças" que EU sofro por meio de telefonemas "anônimos"?por favor leia e fale o que você faria no meu lugar:

>* Considera-se que a pessoa vítima de “assédio moral” foi exposta a atitudes hostis (tais como práticas vexatórias, humilhação, isolamento, discriminações, constrangimentos,exploração etc) de uma ou várias pessoas, com freqüência e por um período longo, numa relação de força desfavorável (Patrão e Empregado) que torna qualquer tipo de defesa difícil, Eu João Tauil vou relatar parte do que passei nos quase Dois anos (de Fevereiro 2007 a 26 de Dezembro 2008) que trabalhei na Construtora Teixeira Oliveira Ltda com cnpj:02.574.492/0001-54 em Fortaleza nas mãos do dono Bruno Teixeira Oliveira :

1) Não me cumprimentava mais e não falava mais comigo quando chegava as 11 ou 12 horas das obras.
2) Atribui a mim erros imaginários que não tinha sido praticado ,gritava e se descontrolava com freqüência chegando a quebrar um Fax..
3) Bloqueia o andamento dos meus trabalhos chegando a proibir soluções de problemas nas obras que eram três e sempre tinha reclamações de clientes.
4) Impõem horários injustificados a mim me obrigando a chegar as 7:30 e saindo as 19 ou 20 horas e não permitindo horário de almoço já que chegava sempre as 11 ou 12 horas das obras ou casa e tinha que separar os pagamentos diários a ser feito no Banco pelo Boy do escritório de nome Cícero Ferreira Campos. (Em 2007 fui tirar o meu PIS no horário de almoço e o mesmo(Bruno) achou ruim).
5) Enchia-Me de trabalho sempre já que comprava todo o material das três obras,fazia folha de pagamento pela Caixa (Os Registrados) Oboé (Em experiência e sem registro) e fazia o pagamento em dinheiro dos avulsos e despesa da semana levando em dinheiro toda a sexta feira pessoalmente nas obras usando o meu próprio carro e gastando a minha gasolina.
6) Pede-Me sempre trabalhos urgentes sem nenhuma necessidade chegando a ficar pressionando de minuto a minuto,geralmente folhas de pagamento,lançamentos e as vazes bater o estoque da sua Loja de nome Track Field (desconfia da gerente)
7) Falava mal de mim em público as vezes fazendo comentários tentando me ridicularizar.
8) Mandava-me executar tarefas sem interesse tais como,levar suas malas para o aeroporto nas suas freqüentes viagens para o exterior,dirigia o seu carro para levá-lo ao aeroporto geralmente a noite (horário econômico) e na volta tinha que guardar o seu carro e andar seis quarteirões para pegar o meu carro e ir para casa muitas vezes chegando as 22 horas correndo risco de assaltos etc,pegava seus filhos na escola.
9) Agride-me geralmente quando estávamos a sós no final do expediente (19 às 20 horas) quando prestávamos contas dos pagamentos diários chegando a ficar contando moedas por horas dos trocos dos cheques.
10) Insinuava e fazia correr o boato (Nas Obras) de que eu (João) estava com problemas mental ou familiar,tomei conhecimento pelo mestre de obras (José Maria).
11) Força -me a pedir demissão com tanta pressão (chegando a chamar o Boy Cícero para escutar),exploração,humilhação e quase escravidão ao emprego na Construtora Teixeira Oliveira ltda em Fortaleza/Ce.
Obs: Não arrumo mais emprego até hoje por informações maldosas passada pelo Bruno a quem tem interesse de me empregar e tenho provas de tudo o desonesto não sou EU.sou humilhado constantemente dentro da minha própria casa já que estou sem trabalhar a quase “DOIS” anos,no meu lugar você faria o que?continuaria a fazer “DENUNCIAS” e não ficaria com medo afinal tenho provas materiais e testemunhais? Confiaria na Justiça do Trabalho e Justiça comum já que movo contra esta empresa e seu dono Bruno Oliveira processos nas duas justiça?