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Trabalhador tem que ter Carteira Assinada

14/10/2010

Olá, eu quero saber quais os direitos de uma pessoa que trabalhava em uma empresa cuja mesma nunca pagou um salario mínimo, hora extra, décimo terceiro, ferias e que agora foi colocada pra fora sem direito algum. Joelco

Caro Joelco,

Em resposta a sua indagação podemos afirmar que a empresa que pratica esse tipo de procedimento deve ser denunciada junto a justiça do trabalho. Ela comete um crime grave contra o trabalhador e a constituição brasileira. De imediato orientamos procurar um advogado trabalhista para demandar sobre tal questão.

Você nos pergunta sobre seus direitos neste caso: Na justiça do trabalho todos esses itens retirados: salario mínimo, hora extra, décimo terceiro, ferias e verbas rescisórias, lhes serão garantidos com juros e correções monentárias. Finalizando informo: todo trabalhador ou trabalhadora tem o direito de, ao iniciar o seu trabalho, fazê-lo mediante assinatura da carteira de trabalho e previdência por parte do empregador e, para tanto, informo a seguir normas sobre esse documento oficial do trabalhador brasileiro.

1. Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

2. O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?

Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.

3. Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?

O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

4. Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?

As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.

5. Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?

O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

 

Forte abraço,

Eliezer Gomes


Comentários

Amigo, como fazer para receber os valores de verbas trabalhistas de uma pessoa que morreu e não deixou esposa e filhos?