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Em carta: APLP cobra pagamento das progressões anuladas em janeiro

08/02/2011

Documento foi entregue ao governador no Palácio da Redenção

A Associação dos professores de Licenciatura Pleno do Estado da Paraíba (APLP) entregou ao governador Ricardo Coutinho (PSB) um documento cobrando o pagamento retroativo das progressões horizontais descongeladas desde outubro e anuladas no pagamento do mês de janeiro.

A Associação argumenta que as progressões horizontais (mudanças de níveis a cada 05 anos) e as progressões verticais (mudanças de classes pela qualificação), Sr. Governador, são os fundamentos da estrutura de carreira do magistério estadual.

Confira documento entregue ao governador:

 


Ao Exmº Governador do Estado da Paraíba
Dr. Ricardo Vieira Coutinho


Sr. Governador,

A Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba – APLP, solicita a Vossa Excelência que faça o Estado reimplantar, nos contracheques dos Profissionais em Educação efetivos (professores e técnicos de suporte pedagógico: supervisores de ensino, orientadores e psicólogos educacionais) da rede estadual de ensino, no
pagamento do mês de fevereiro retroativo ao mês de janeiro, as progressões horizontais descongeladas, desde outubro de 2010, anuladas agora, abruptamente, no pagamento do mês de janeiro deste ano.

As progressões horizontais (mudanças de níveis a cada 05 anos) e as progressões verticais (mudanças de classes pela qualificação), Sr. Governador, são os fundamentos da estrutura de carreira do magistério estadual. Desfazer o descongelamento das progressões horizontais, retornando-as aos valores passados sem quaisquer informações e comunicados, à revelia das entidades e da categoria, além de desconsiderar um direito indiscutível do exercício das funções de magistério, não se coaduna com a política de valorização dos profissionais em educação, tampouco com a sua visão de evolução do processo educacional.

O descongelamento das progressões horizontais foi construído na luta árdua e nas negociações, durante a greve de março de 2010. As progressões horizontais estão previstas na Lei nº 7.419 de 15 de outubro de 2003, em seu artigo 19, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Estadual. Não é Lei casuística e não fez parte de conchavos eleitoreiros. Respeitar-se o Plano de Carreira do Magistério Estadual é imperativo!
Vencimentos foram reduzidos e, por conseqüência, a Gratificação de Estímulo à Docência (GED), o “pó de giz” (incide sobre os vencimentos) de formas ilegal e descabida, em plenas férias oficiais dos profissionais em educação. Uma atitude, surpreendentemente, intempestiva!

Aguardando as imediatas providências relativas à presente solicitação,

Saudações Educacionais

APLP

da redação com wscom