Reclamação trabalhista deve ser averbada junto ao INSS
26/07/2011 Em grande parte das Reclamações Trabalhistas, o trabalhador discute questões como vínculo de emprego, diferenças salariais e pagamentos de salários “por fora”, o que também gera o recolhimento de contribuições previdenciárias. Um dos grandes problemas enfrentados é que o tempo de serviço e as diferenças de salários não são anotados de imediato no INSS, o que prejudica o trabalhador na época da aposentadoria. Para que o direito garantido na Reclamação Trabalhista seja assegurado no INSS, o trabalhador deve pedir a averbação (anotação) do tempo de serviço e das contribuições decorrentes da ação. A maioria dos trabalhadores não sabe desse detalhe e somente quando vai pedir a aposentadoria descobre que o período reconhecido na Justiça do Trabalho não consta no INSS, o que acaba impedindo a concessão do benefício. Segundo o INSS, esses valores não são identificados individualmente. Por isso, para que esses dados sejam utilizados nos cálculos, o segurado deve requerer a correção de seu cadastro junto ao INSS. Para aqueles que já se encontram aposentados, pode ser feito o pedido para revisar o valor da sua aposentadoria, adicionando o direito reconhecido na Reclamação Trabalhista. Para aqueles que ainda não se aposentaram, o pedido é de averbação, para que estes dados já estejam atualizados antes da aposentadoria, facilitando o processo. Primeiro, deve ser feito um pedido administrativo junto ao INSS e somente se for negado o pedido é que o processo deve ser ajuizado na Justiça Federal.
Dra. Josemilia Guerra Telefone: 83-3045-6763 Site: www.josemilia.adv.br End. Av. Princesa Isabel, 484 - sala 01 Centro - João Pessoa - PB.
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